A Polícia dos Estados Unidos investiga as circunstâncias da morte de uma brasileira, de 42 anos, na zona rural de Detroit. O corpo de Suzan Christian Barbosa Ferreira foi localizado às margens de uma rodovia e sem roupas.
A família contou que a mulher foi para os EUA há aproximadamente um mês e chegou a ficar desaparecida durante uma semana, até ser achada no último domingo (7). Ela trabalhava com importação e viajou sozinha a negócios.
De acordo com familiares, a polícia americana começou a investigar o caso. No entanto, ainda não há informações sobre o que aconteceu com Suzan. A família dela mora em Pedro Leopoldo, na região Metropolitana de Belo Horizonte. Parentes acreditam que a mulher tenha sido vítima de violência sexual.
A irmã de Suzan, Roberta Natiara conversou com a TV Globo e contou que aguarda informações sobre as causas da morte da mulher e também a liberação do corpo para o sepultamento no Brasil.
Familiares criaram uma vaquinha online para pagar os custos para trazer o corpo para o Brasil. Parentes dizem que os valores são altos e que a família não tem recursos, por isso pedem a colaboração para que o sepultamento seja realizado. Conforme os parentes, os gastos com o transporte devem ficar em torno de R$ 100 mil. Suzan Christian Barbosa deixou uma filha, de 15 anos, e um filho, de 5.
NOTA DO ITAMARATY
A propósito de sua consulta, informa-se que o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Chicago, tem conhecimento do caso e está em contato com as autoridades locais e com os familiares da cidadã brasileira, para prestar a assistência consular cabível.
Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.
O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.