Os policiais penais encontraram barata dentro do pão no Presídio de Bicas I, em São Joaquim de Bicas, Região Metropolitana de Belo Horizonte. O sindicato da categoria afirma que a alimentação dos policiais, que é a mesma destinada aos presos, é de má qualidade e de higiene precária. Caso aconteceu na última quarta-feira (18).
O diretor de comunicação do Sindicato dos Policiais Penais no Estado de Minas Gerais (Sindpen), Magno Soares, relata que a barata estava dentro do pacote de pão.
“É uma situação nojenta, é uma situação de um inseto nojento que vive no esgoto. Eu e o presidente do sindicato nos dirigimos a unidade de Picas Um e constatamos, sim, uma barata dentro do pacote de pão, pacote esse já lacrado. A barata estava morta. Deslocamos até a fábrica e fizemos uma inspeção sindical lá dentro. A nutricionista foi bem receptiva, mas verificamos que os pães fornecidos por essa empresa vêm de uma padaria. Nós estamos, até segunda-feira, esperando que ela nos responda. Hoje, ela notificou essa padaria para que tomasse as devidas providências.”
Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou que na quarta-feira (18) policiais penais do Presídio de Bicas Um encontraram irregularidades em um dos pães fornecidos pela empresa contratada para a prestação de serviço de alimentação.
“Policiais penais do Presídio de São Joaquim de Bicas I encontraram irregularidade em um dos pães fornecidos pela empresa contratada para a prestação do serviço de alimentação. Ao passar os itens pelo aparelho de body scan, um procedimento de vistoria de rotina, identificaram insetos em um dos pães entregues na data – sendo que esses chegam à unidade lacrados individualmente. A direção da unidade prisional prontamente acionou a empresa para a devida regularização da ocorrência e substituição do item.
Em casos de eventual detecção de situações pontuais e descumprimento da garantia da qualidade prevista em contrato, imediatos procedimentos administrativos são realizados, que podem resultar em multas e até perda de contrato por parte da empresa executora. Esclarecemos ainda que, por força de contrato, caso a direção da unidade prisional identifique algo que torne a alimentação imprópria para consumo, como ocorrido, a empresa fornecedora deverá realizar a pronta substituição, sem ônus para o Estado.
A empresa, nestes casos, é notificada e deve prestar esclarecimentos.”
Fonte: Itatiaia.