O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, em 20 de dezembro de 2024, o adiamento da entrada em vigor da portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A nova data de implementação será 1º de julho de 2025, prorrogando o prazo inicialmente previsto para janeiro de 2025.
Publicada em novembro de 2023, a portaria visa restabelecer a legalidade de que a permissão para o trabalho em feriados seja decidida por meio de negociação entre trabalhadores e empregadores, por meio de convenção coletiva. Com isso, a medida torna mais flexível as condições para o trabalho nesses períodos, permitindo que as partes envolvidas definam as condições específicas para cada caso.
O objetivo central da portaria é garantir um equilíbrio na qualidade de vida dos trabalhadores, promovendo períodos adequados de repouso. Porém, é importante destacar que, dependendo do resultado das negociações sindicais, essa regulamentação pode impactar a renda de trabalhadores que dependem do trabalho em feriados e domingos como uma fonte complementar de ganho mensal.
A medida representa uma tentativa do governo de corrigir a flexibilização das normas trabalhistas realizadas em 2021, que permitiram o trabalho nos feriados sem a necessidade de negociação sindical. Com a exigência de uma convenção coletiva, empregadores terão que negociar com os sindicatos com maior frequência, o que poderá gerar aumento nos custos operacionais e administrativos.
Este adiamento da portaria é a quarta prorrogação desde que a medida foi inicialmente anunciada. Em julho de 2024, o governo já havia estendido a data de vigência para 1º de janeiro de 2025. Antes disso, a entrada em vigor estava prevista para 1º de janeiro de 2024, e posteriormente para 1º de março de 2024. A expectativa é que a nova data proporcione tempo suficiente para ajustes e adaptações necessárias para que a regulamentação entre em vigor de maneira mais eficiente.