Uma empresa de Cotia, em São Paulo, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por assédio moral a um porteiro que foi filmado de costas, usando calça folgada e expondo seu “cofrinho”. O vídeo foi gravado por uma colega de empresa e compartilhado com outros funcionários.
As imagens também foram publicadas no TikTok. Na ocasião, foi utilizada, inclusive, uma música com letra de cunho sexual como “trilha sonora”.
De acordo com a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cotia, embora os fatos tenham sido levados ao conhecimento da empresa, nenhuma providência foi tomada. Para a juíza Cristiane Maria Gabriel, ficou comprovado que o conteúdo impróprio foi publicado por colegas da empresa.
“Tal conduta expôs o reclamante a uma situação vexatória, sendo fato notório que o referido aplicativo se trata de rede social com potencial alcance de número indeterminado de pessoas”, concluiu.
A magistrada pontuou ainda que a situação ofendeu a dignidade do profissional, “maculando seu próprio espírito, a projeção de sua imagem como trabalhador e sua honra”. A decisão ainda cabe recurso.
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