A dúvida é comum entre motoristas, sobretudo em dias quentes: afinal, é permitido dirigir descalço ou de chinelos? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem calçados não configura infração, já que a legislação não proíbe explicitamente dirigir descalço. Ainda assim, especialistas alertam que a prática pode reduzir o conforto e a precisão ao acionar os pedais, especialmente em trajetos longos.
A situação muda quando o motorista utiliza calçados inadequados. O artigo 252, inciso IV, do CTB determina que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. É com base nesse dispositivo que a fiscalização enquadra o uso de chinelos de dedo, sandálias frouxas, tamancos e até alguns tipos de salto alto, que podem escorregar, sair do pé ou ficar presos nos pedais.
Quem for flagrado nessas condições está sujeito a multa de R$ 130,16 e à perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, em uma infração classificada como média. Para evitar problemas com a fiscalização e, principalmente, reduzir riscos de acidentes, a recomendação é utilizar calçados firmes, como tênis ou sapatos fechados, que garantem melhor apoio e controle durante a condução do veículo. Uma dica prática é manter sempre um calçado adequado no carro para trocar antes de dirigir.
Fonte da matéria: Rádio Itatiaia
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