O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar na cabine com o aparelho, mesmo que esteja desligado. Antes de votar, o telefone deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.
A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto. A medida busca preservar o sigilo da escolha do eleitor.
Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
Para quem costuma guardar os números dos candidatos no celular, uma alternativa é fazer uma anotação em papel antes de sair de casa.
Fonte: TSE/g1
Foto: g1
CELULAR ESTÁ PROIBIDO NA CABINE DE VOTAÇÃO













