O eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral durante as eleições não precisa abrir mão de votar. O voto em trânsito é uma possibilidade para aqueles que não estarão na cidade ou estado onde votam, mas querem exercer sua cidadania escolhendo seus representantes.
O prazo para solicitar permissão à Justiça começou no dia 18 de julho e vai até 18 de agosto. Em 2022, as eleições estão marcadas para os dias 2 de outubro e 30 de novembro, caso haja necessidade de um segundo turno.
Os brasileiros vão eleger deputados estaduais e federais, senhores, governadores e o novo presidente da República.
Tipos de voto em trânsito
Existem duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:
- Eleitor está em outra cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral;
- Eleitor está em um estado diferente do seu domicílio eleitoral.
No primeiro caso, o cidadão pode votar para todos os cargos em disputa. Já no segundo, ele tem direito a escolher apenas o presidente. A opção não contempla quem está no exterior.
Como solicitar voto em trânsito?
O pedido para votar em outra cidade deve ser feito exclusivamente nos cartórios eleitorais do país, sem opção de solicitação pela internet. Somente capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores são elegíveis, e a lista está disponível aqui.
O eleitor precisa comparecer ao local mais próximo, munido de um documento oficial com foto, para fazer a solicitação. É possível optar pelo voto em trânsito em apenas um turno das eleições ou nos dois.
Já os cidadãos que estão fora do Brasil e querem escolher seus representantes precisam ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país de destino.
Fonte: Edital Concursos Brasil.