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Prefeita de Matozinhos será ouvida hoje pela Comissão Processante que analisa pedido de cassação

Por Dentro De Tudo:

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A Prefeita de Matozinhos, Zélia Pezzini, foi convocada pela Comissão Processante da Câmara de Matozinhos para ser ouvida e levar testemunhas de defesa no processo que analisa o pedido de cassação por denúncia de Crime de Responsabilidade. O pedido de cassação se refere a Prefeita e o Vice, Vinícius Araújo. A reunião acontecerá na manhã desta segunda-feira (29), às 09 horas, e será transmitida ao vivo pelo Facebook e YouTube no legislativo

Conforme informado pela assessoria da Câmara, por questão de segurança e lotação do espaço, foi publicada portaria 1.158/2023 restringindo o acesso do público externo ao plenário, sendo permitida a presença somente de pessoas previamente autorizadas. 

Integram a Comissão Processante os vereadores: Sargento Martins (MDB), José Miguel (MDB) e Carlos Henrique Kaká (UNIÃO).

A denúncia foi apresentada no mês de abril pelo ex-vereador Walexandre de Paula Martins, conhecido como Xand do Táxi.

OS PRÓXIMOS PASSOS

– O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

– Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Inciso com redação dada pela Lei no 11.966, de 3/7/2009)

– Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

– O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

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