O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), vetou integralmente o projeto de lei que classificava igrejas, templos e santuários religiosos como serviços essenciais.
O projeto, de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), previa que esses locais pudessem permanecer sempre abertos, “prestando assistência espiritual e assistencial”.
Nas razões do veto, publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (24), Kalil alega inconstitucionalidade do projeto.
Ele destaca que uma lei federal “estabelece expressamente a competência do Chefe do Poder Executivo de cada unidade federativa para definir, por meio de decreto, os serviços e atividades essenciais durante o período da pandemia da Covid-19”.
O prefeito diz, também, que “a gravidade e a dinamicidade da pandemia exigem a revisão contínua das ações de combate e a adoção de providências urgentes, razão pela qual se faz imprescindível a regulamentação do tema via atos infralegais, os quais, diversamente das leis, podem ser rápida e sistematicamente alterados”.
Além disso, Kalil fala que o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade de decreto do Estado de São Paulo que proibiu a realização de atividades religiosas coletivas durante o período de agravamento da pandemia, “ao fundamento de que a liberdade do exercício de culto não constitui direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para fins de proteção da vida e da saúde da população”.
A proposição de lei agora retorna à Câmara para apreciação do veto.
Atualmente, as atividades religiosas coletivas estão permitidas em Belo Horizonte, desde que os templos garantam o cumprimento de regras como uso de máscara por todos, inclusive celebrantes, e distanciamento de 1 metro entre as pessoas dentro do local, exceto as do mesmo convívio residencial.