segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Prefeitura de Betim decreta três dias de fechamento de atividades não essenciais devido às chuvas

Por Dentro De Tudo:

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O prefeito de Betim, Vittorio Medioli, decretou neste sábado (8) a suspensão das atividades não essenciais no município.

De acordo com a decisão do chefe do Executivo, a medida passa a valer a partir deste domingo (9) com prazo até esta terça-feira (11). Segundo o prefeito, a decisão foi tomada devido às chuvas na cidade.

O texto do decreto diz que as fortes chuvas que estão causando “destruição de estradas, bueiros, provocando alagamentos, causando sérios transtornos no território do município de Betim e colocando à população em risco”.

Durante uma live nas redes sociais, o prefeito da cidade pediu para as pessoas ficarem em casa.

“Isso é para diminuir a circulação de pessoas, e diminuir os riscos. As bacias dos córregos de Betim são pontos extremamente críticos, e nos próximos dias continuarão críticos. Decretamos o não funcionamento dos serviços não essenciais”

Ele afirma também que o prazo poderá ser estendido a partir da nova previsão do tempo e uma nova avaliação que será feita na segunda-feira (10).

A decisão foi tomada após a morte de uma pessoa em Betim. Um homem de 38 anos morreu soterrado em casa, na região do bairro Citrolândia.

Atividades permitidas:

  • Agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas;
  • Supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais;
  • Postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas, borracharias, lava jato, lava rápido e afins;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo;
  • Farmácias e drogarias;
  • Laboratórios, clínicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
  • Depósitos de materiais de construção, construção civil e lojas de produtos de limpeza;
  • Refinarias, empresas de manutenção de equipamentos em geral, armazenadoras e distribuidoras de produtos;
  • Táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo);
  • Clínicas odontológicas e de estéticas;
  • Óticas, chaveiros e bancas de revistas;
  • Assistências técnicas e lojas de venda de peças e insumos para manutenção de veículos e outros bens;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Escritórios de advocacia e de contabilidade;
  • Despachantes, centro de formação de condutores (autoescola), fábrica de placas e demais serviços essenciais relacionados à Polícia Civil;
  • Agências dos Correios, Receita Federal, Unidade de Atendimento Integrado – UAI e casa de câmbio;
  • Gráficas e estabelecimentos que realizam cópias reprográficas;
  • Serviços de tecnologia da informação, relacionados à gestão, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagem e conectividade;
  • Centro de Referência a Assistência Social – CRAS;
  • Igrejas, sinagogas, mesquitas e templos de qualquer culto;
  • Advocacia pública.

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