O prefeito de Betim, Vittorio Medioli, decretou neste sábado (8) a suspensão das atividades não essenciais no município.
De acordo com a decisão do chefe do Executivo, a medida passa a valer a partir deste domingo (9) com prazo até esta terça-feira (11). Segundo o prefeito, a decisão foi tomada devido às chuvas na cidade.
O texto do decreto diz que as fortes chuvas que estão causando “destruição de estradas, bueiros, provocando alagamentos, causando sérios transtornos no território do município de Betim e colocando à população em risco”.
Durante uma live nas redes sociais, o prefeito da cidade pediu para as pessoas ficarem em casa.
“Isso é para diminuir a circulação de pessoas, e diminuir os riscos. As bacias dos córregos de Betim são pontos extremamente críticos, e nos próximos dias continuarão críticos. Decretamos o não funcionamento dos serviços não essenciais”
Ele afirma também que o prazo poderá ser estendido a partir da nova previsão do tempo e uma nova avaliação que será feita na segunda-feira (10).
A decisão foi tomada após a morte de uma pessoa em Betim. Um homem de 38 anos morreu soterrado em casa, na região do bairro Citrolândia.
Atividades permitidas:
- Agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas;
- Supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais;
- Postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas, borracharias, lava jato, lava rápido e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo;
- Farmácias e drogarias;
- Laboratórios, clínicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
- Depósitos de materiais de construção, construção civil e lojas de produtos de limpeza;
- Refinarias, empresas de manutenção de equipamentos em geral, armazenadoras e distribuidoras de produtos;
- Táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo);
- Clínicas odontológicas e de estéticas;
- Óticas, chaveiros e bancas de revistas;
- Assistências técnicas e lojas de venda de peças e insumos para manutenção de veículos e outros bens;
- Hotéis e hospedarias;
- Escritórios de advocacia e de contabilidade;
- Despachantes, centro de formação de condutores (autoescola), fábrica de placas e demais serviços essenciais relacionados à Polícia Civil;
- Agências dos Correios, Receita Federal, Unidade de Atendimento Integrado – UAI e casa de câmbio;
- Gráficas e estabelecimentos que realizam cópias reprográficas;
- Serviços de tecnologia da informação, relacionados à gestão, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagem e conectividade;
- Centro de Referência a Assistência Social – CRAS;
- Igrejas, sinagogas, mesquitas e templos de qualquer culto;
- Advocacia pública.