A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei nº 11.954, de 13 de janeiro de 2026, que permite a criação de áreas específicas para abrigar animais de estimação de pessoas em situação de rua em todos os abrigos e casas de passagem do município.
A norma foi aprovada pelo prefeito em exercício, Professor Juliano Lopes, e anunciada nesta terça-feira (13). A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
Segundo a legislação, os espaços voltados para os animais deverão ser adequadamente planejados para garantir segurança, bem-estar e saúde, além de oferecer condições apropriadas de higiene, ventilação e iluminação. A lei também inclui a necessidade de infraestrutura que possibilite o manejo responsável dos animais, que envolve alimentação, cuidados básicos de saúde e apoio a programas de castração e vacinação.
Adicionalmente, a nova lei prevê a implementação de ações educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal, direcionadas tanto para os tutores quanto para a comunidade em geral, e incentiva parcerias para campanhas de adoção responsável de animais abandonados.
A gestão das alas destinadas aos animais poderá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo ou em colaboração com organizações da sociedade civil, por meio de convênios ou outras formas de parceria. A execução da lei, no entanto, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Fonte: BHAZ.
Foto: Reprodução internet.

















