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Prefeitura de Matozinhos emite nota sobre o rateio do FUNDEB

Por Dentro De Tudo:

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A Prefeitura de Matozinhos, por meio da Secretaria Municipal de Educação emitiu nota informativa, na tarde desta segunda-feira (13), sobre o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB no município, a exemplo do que vem ocorrendo em outros municípios da região e do país.

1)    O que é FUNDEB?

FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo especial de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal.

Antes da publicação da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o FUNDEB era regido pela Lei Federal nº 11494/2007, assim, ocorreram as seguintes mudanças:

Legislação/AplicaçãoAntigo FUNDEB (Lei Federal nº 11.494/2007)Novo FUNDEB (Lei Federal nº 14.113/2020)
  Investimento obrigatório No mínimo 60% investidos  na remuneração exclusiva do magistérioNão consta exclusividade ou percentual mínimo de investimento exclusivo no magistério.Deve-se investir, no mínimo, 70% na remuneração dos profissionais da educação como professores, gestores, especialista, assistentes sociais, entre outros.

 2)    Por que não haverá rateio/abono do FUNDEB em Matozinhos?

Os Estados e Municípios têm a obrigação de destinarem o mínimo de 70% do Fundeb, conforme emana da Constituição Federal, para custear a remuneração dos profissionais da educação básica.

O sentido da legislação é valorizar os profissionais da educação, investindo o fundo de maneira que não sobre do mínimo a ser aplicado. A orientação do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) é:

“Portanto, é de todo relevante deixar claro que, embora o pagamento de rateio/abono com recursos do FUNDEB, para alcançar o percentual mínimo destinado aos profissionais do Magistério (leia-se, agora profissionais da educação básica pública) tenha sido uma prática recorrente durante a vigência da Lei nº 9.424, de 1996, e da Lei nº 11.494 de 2007, com a entrada em vigor da Lei nº 14.113, de 2020, fez-se necessária uma releitura dessa prática, notadamente considerando a principal finalidade do Fundo, qual seja, a efetiva valorização dos profissionais da educação, bem como a ausência de previsão legal a justificar tal medida.”

A Lei Complementar 173/2020, em seu artigo 8º, inciso VI, veda o pagamento de abono:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;

Ressaltamos que em relação ao novo Fundeb, ainda que não houvesse essa proibição legal, da LC 173, não seria permitido, haja vista que, com o novo regramento, o entendimento técnico prevalecente é de que a ausência de previsão legal torna o pagamento de abono/rateio indevido.

Em Minas Gerais, na data de 24/11/2021, o Tribunal de Contas, aprovou através de parecer, em caráter excepcional, o pagamento de “abono” aos profissionais da educação, daqueles municípios que não conseguiram atingir o mínimo constitucional de 70% dos recursos do fundo, para custeio de salários destes profissionais.

É necessário considerar que as aplicações na remuneração dos profissionais da educação continuarão ocorrendo no mês de dezembro, bem como as necessárias despesas com as rescisões dos contratados, 13º salário e 1/3 de férias, elevando ainda mais os investimentos com a folha de pagamento.

No município de Matozinhos, tendo em vista que já foram investidos 74,31% dos recursos do FUNDEB, conforme preceitua a lei, não há possibilidade de pagamento de “abono”.

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