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Prefeitura de Sete Lagoas concede 100% de anistia de juros e multas para contribuintes em débito

Por Dentro De Tudo:

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A Prefeitura de Sete Lagoas abriu, nesta terça-feira, 16 de maio, o Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como anistia fiscal, por meio da Lei Municipal nº 9.539/2023. A proposta oferece uma grande oportunidade para que os contribuintes coloquem seus tributos municipais em dia, com isenção total ou parcial de juros e multas.

A lei, publicada no Diário Oficial do Município, engloba dívidas oriundas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Multas (tributária), Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Anúncio, Taxa de Ocupação de Bens de Domínio Público, Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Localização, Instalação e Licença de Funcionamento, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos. A norma vale para inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, para créditos devidos até 31 de dezembro de 2022.

“Mais uma excelente notícia para o contribuinte. Uma oportunidade para que coloquem sua vida em dia com a Prefeitura. Os tributos são definidos por lei e muitos perdem a condição de acerto pelas multas e juros geradas de maneira automática. Esperamos que esta campanha seja um sucesso e cumpra seu papel social”, comentou o prefeito Duílio de Castro. 

A adesão ao programa começa já nesta quarta-feira, 17, com o contribuinte tendo à sua disposição várias possibilidades de negociação. Caso seja possível quitar a dívida em parcela única, o interessado terá 100% de desconto em juros e multas com pagamento à vista ou em três parcelas iguais até o dia 31 de julho. Porém, o programa fica aberto até o dia 30 de novembro com as seguintes opções: 100% de desconto à vista, 90% em até 4 parcelas e 80% em até 5 parcelas. “No caso de parcelamento que ultrapassar o exercício financeiro, será aplicado o coeficiente de atualização monetária anual, a ser definido por Decreto do Poder Executivo”, define a Lei 9.539. 

O anteprojeto de anistia fiscal foi proposto pelo vereador Pastor Alcides, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado imediatamente pelo prefeito Duílio de Castro. “Passamos por momentos difíceis e esta oportunidade garante forte apoio ao planejamento do contribuinte e ainda contribui com as contas públicas”, avalia Duílio de Castro. Um comitê gestor responsável por acompanhar a devida aplicação da lei será nomeado em breve.

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