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Prefeitura prorroga anistia fiscal com desconto de 100% em juros e multas até 15 de outubro

Por Dentro De Tudo:

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A Prefeitura de Sete Lagoas prorrogou por mais 90 dias o prazo para adesão ao Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como anistia fiscal, e que também engloba o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A proposta inicial venceria no dia 30 de abril, quando também houve prorrogação até esta sexta-feira, 16. A nova oportunidade oferecida pelo Executivo foi aprovada na Câmara Municipal e transformada na Lei nº 9.219, publicada no Diário Oficial. 

A anistia fiscal garante 100% de desconto de juros e multas em dívidas relativas a tributos municipais inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, para créditos devidos até 31 de dezembro de 2020. Se encaixam na lei: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas tributárias e não tributárias, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Localização, Instalação e Licença de Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Anúncio, Taxa de Ocupação de Bens de Domínio Público, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso ‘inter vivos’ (ITBI autuado) e Tarifas de Água e Esgoto do SAAE.

“Em grande parte do prazo anterior a cidade estava na fase mais restritiva do Minas Consciente e, por isso, o atendimento presencial ficou prejudicado. Agora, qualquer interessado pode procurar a Central do Contribuinte ou o SAAE. A ideia é oferecer uma grande oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação perante o Município”, comentou o prefeito Duílio de Castro. 

O contribuinte tem à sua disposição várias possibilidades de negociação. Caso seja possível quitar a dívida em parcela única, o interessado terá 100% de desconto em juros e multas. Quem parcelar o pagamento conseguirá outros percentuais de desconto: 90% – duas parcelas, 80% – três parcelas, 70% – quatro parcelas, 60% – cinco parcelas e 50% – seis parcelas. O prazo para adesão a qualquer forma de parcelamento vai até o dia 15 de outubro.

COMPENSAÇÃO
Uma alteração na nova lei é a possibilidade de compensação de créditos tributários ou não tributários que o contribuinte tenha com a Fazenda Pública Municipal no pagamento de suas dívidas. Antes, esta regra valia apenas para créditos do próprio interessado ou de parentes de primeiro grau. Agora foram incluídos os parentes de segundo grau. 

ATENDIMENTO
Os interessados podem procurar a Central do Contribuinte (CECON), rua Coronel Altino França, 312, Centro, ou o SAAE, na rua Major Campos, 99, Centro.

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