Pessoas privadas de liberdade em Minas Gerais poderão receber visitas especiais de familiares em datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A medida foi regulamentada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) por meio de resolução publicada nesta terça-feira (6).
A norma estabelece três modalidades: visita social, assistida e virtual. Cada unidade prisional ficará responsável por definir como os encontros serão realizados, levando em consideração segurança, estrutura, efetivo e recursos disponíveis.
As visitas poderão acontecer durante todo o mês em que a data comemorativa for celebrada. A resolução deixa claro que os encontros especiais não substituem nem restringem as visitas regulares já garantidas às pessoas privadas de liberdade.
Nas visitas sociais especiais, poderá ser autorizada a entrada simultânea de um adulto e até duas crianças ou adolescentes, desde que acompanhados pelo responsável legal ou por pessoa previamente autorizada. A autorização dependerá das condições de cada presídio.
A resolução também estabelece regras para alimentos e bebidas. Entre os itens permitidos estão até duas garrafas de água de 1,5 litro, até dois litros de refrigerante ou suco e até três quilos de alimentos em recipientes plásticos transparentes.
No Dia das Crianças e no Natal, as unidades poderão promover atividades recreativas e socioeducativas para os visitantes menores de idade, além de permitir a distribuição de brinquedos, lembranças e materiais educativos, desde que respeitados os protocolos de segurança.
Também estão previstas visitas virtuais especiais, principalmente para familiares cadastrados que moram longe da unidade prisional. Os encontros dependerão do planejamento de cada presídio e poderão ser suspensos ou cancelados por questões de segurança, emergência, risco sanitário ou falta de efetivo e recursos.
Fonte: O TEMPO | Foto: Divulgação/Agência Brasil
PRESOS EM MG TERÃO VISITAS ESPECIAIS COM FAMÍLIA EM DATAS COMEMORATIVAS














