O pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário será realizado até sexta-feira (28), já que o prazo oficial de 30 de novembro cai em um domingo neste ano. Conhecido como o “salário extra” do fim de ano, o benefício é garantido por lei e normalmente depositado em duas etapas. A segunda parcela permanece programada para até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
O valor do 13º varia conforme o salário bruto e o período trabalhado no ano, o que ainda gera dúvidas entre muitos trabalhadores. Para ajudar no cálculo, é possível utilizar a ferramenta disponibilizada na matéria original, que considera salário, meses trabalhados e adicionais incorporados ao rendimento.
Todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito ao 13º salário, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Mesmo quem não completou um ano na empresa tem direito ao pagamento proporcional ao período trabalhado.
Para que determinado mês seja considerado no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado ao menos 15 dias naquele período. O cálculo consiste na divisão do salário bruto por 12 e na multiplicação pelo número de meses válidos no ano. Entram na conta o salário-base, adicionais e a média de horas extras, enquanto benefícios como vale-transporte ou vale-alimentação ficam de fora.
Em casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional. A única exceção é para quem foi dispensado por justa causa, que perde o direito ao benefício.
A lei permite que empresas antecipem o pagamento do 13º, incluindo o depósito da primeira parcela junto às férias — desde que o trabalhador tenha solicitado a antecipação até janeiro. No entanto, o parcelamento não pode ultrapassar duas parcelas, conforme a legislação vigente.
Estagiários não recebem o benefício, pois não têm vínculo empregatício. Trabalhadores temporários têm direito ao pagamento proporcional, e autônomos ou prestadores de serviços (PJs) ficam fora das regras do 13º.
Se a empresa atrasar o pagamento, está sujeita a multa, e o trabalhador pode denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho.
O adiantamento para esta sexta-feira garante que todos recebam o benefício dentro do prazo legal, movimentando a economia e auxiliando o planejamento financeiro das famílias neste fim de ano.
Crédito da matéria: Rafaela Zem / g1
Crédito da foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

















