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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

Por Dentro De Tudo:

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Resumo das Restrições do Calendário Eleitoral a Partir de Julho

A partir deste mês, começam a vigorar importantes restrições previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais de outubro.

A partir de 6 de julho:

•   Nomeação de Servidores: Fica proibida a nomeação, contratação e demissão de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e contratações emergenciais para serviços essenciais.
•   Concursos: Nomeações só são permitidas se o concurso tiver sido homologado até 6 de julho.
•   Verbas: Proibida a transferência voluntária de recursos federais aos estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
•   Publicidade Estatal: Proibida a publicidade institucional e pronunciamentos oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.
•   Inauguração de Obras: Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

A partir de 20 de julho:

•   Convenções Partidárias: Partidos e federações podem realizar convenções para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador até 5 de agosto.
•   Gastos de Campanha: O TSE divulgará os limites de gastos de campanha.
•   Direito de Resposta: Candidatos e partidos podem solicitar direito de resposta contra conteúdos considerados ofensivos na imprensa e redes sociais.

Datas das Eleições:

•   Primeiro Turno: 6 de outubro
•   Segundo Turno: 27 de outubro (nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno).

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