Resumo das Restrições do Calendário Eleitoral a Partir de Julho
A partir deste mês, começam a vigorar importantes restrições previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais de outubro.
A partir de 6 de julho:
• Nomeação de Servidores: Fica proibida a nomeação, contratação e demissão de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e contratações emergenciais para serviços essenciais.
• Concursos: Nomeações só são permitidas se o concurso tiver sido homologado até 6 de julho.
• Verbas: Proibida a transferência voluntária de recursos federais aos estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
• Publicidade Estatal: Proibida a publicidade institucional e pronunciamentos oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.
• Inauguração de Obras: Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
A partir de 20 de julho:
• Convenções Partidárias: Partidos e federações podem realizar convenções para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador até 5 de agosto.
• Gastos de Campanha: O TSE divulgará os limites de gastos de campanha.
• Direito de Resposta: Candidatos e partidos podem solicitar direito de resposta contra conteúdos considerados ofensivos na imprensa e redes sociais.
Datas das Eleições:
• Primeiro Turno: 6 de outubro
• Segundo Turno: 27 de outubro (nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno).