Foi rejeitado pela maioria dos vereadores, na noite desta terça-feira (09), o arquivamento do pedido de cassação da Prefeita Zélia Pezzini e do Vice-Prefeito Vinícius Araújo por denúncia de Crime de Responsabilidade. O parecer favorável ao arquivamento foi dado pela Comissão Processante.
Após o parecer ser discutido pelos parlamentares, a maioria decidiu pela continuidade do processo. A votação foi da seguinte forma: a favor do arquivamento (Jane Rosa, Sargento Martins, Ildeu e Carlos Henrique), e contrários (Marcinho, José Miguel, Marli Vale, Sidirley, Edinho, Cláudio Cecé, Italo e Dr. André), sendo que o Presidente não vota.
OS PRÓXIMOS PASSOS
Como foi dado o prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante designará o início da instrução, que deve iniciar já nesta quarta-feira, pois durante a reunião já convocou os demais membros para reunião. Assim sendo, ele determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
– O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
– Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Inciso com redação dada pela Lei no 11.966, de 3/7/2009)
– Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
– O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
A denúncia foi apresentada no mês de abril pelo ex-vereador Walexandre de Paula Martins, conhecido como Xand do Táxi.