Com a proximidade do Dia dos Namorados, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) divulgou orientações para ajudar consumidores a evitarem transtornos em restaurantes e estabelecimentos durante a data mais romântica do ano.
Entre os principais alertas está a cobrança de taxa de reserva. Segundo o órgão, os restaurantes não podem cobrar apenas para garantir uma mesa. O estabelecimento pode solicitar um sinal como garantia, desde que o valor seja abatido integralmente da conta. Caso o cliente desista e comunique com antecedência, também tem direito ao reembolso.
Outra dúvida comum é a chamada taxa de rolha, cobrada quando o consumidor leva sua própria bebida ao restaurante. A prática é permitida, mas o valor deve ser informado previamente. O estabelecimento também pode optar por não permitir a entrada de bebidas externas.
O Procon reforça ainda que a cobrança de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Os clientes devem pagar apenas pelo que efetivamente consumirem.
Já o couvert artístico pode ser cobrado, desde que o valor seja informado de forma clara antes do atendimento. A cobrança deve aparecer separadamente na conta.
Em relação à gorjeta, a contribuição continua sendo opcional. O restaurante pode sugerir um percentual, mas o consumidor tem liberdade para decidir quanto deseja pagar ou até mesmo não pagar a taxa.
A orientação é que os casais busquem informações antes de fazer reservas e fiquem atentos aos seus direitos para aproveitar a data sem imprevistos.
Foto: ALMG/Divulgação
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
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