Raios e trovoadas podem causar instabilidade na rede elétrica e prejudicar equipamentos conectados à tomada, resultando em danos como a queima de aparelhos. Nesses casos, os consumidores têm direito ao ressarcimento por parte das concessionárias de energia, conforme a Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor.
Para garantir o ressarcimento, o consumidor deve formalizar a reclamação junto à distribuidora, apresentando documentos como a nota fiscal do equipamento danificado, comprovando a aquisição antes da ocorrência do dano. O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos.
Após registrar a reclamação, a distribuidora tem até dez dias para verificar o equipamento, solicitar análise ou retirar o aparelho para reparo. Se o pedido for aprovado, a empresa tem até 60 dias para resolver o problema. Caso a queima de equipamentos cause danos a produtos perecíveis ou medicamentos, a concessionária também é responsável por arcar com as perdas.
Em dias de chuva e trovoadas, o Procon recomenda desconectar os aparelhos eletrônicos da tomada, pois o pico de tensão no retorno da energia pode ser prejudicial aos equipamentos.
Fonte: Procon ALMG
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