PROCON: Matrícula escolar: saiba evitar exigências abusivas

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

Com a aproximação do fim do ano letivo, escolas particulares já iniciaram o processo de matrícula para 2026. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) orienta pais e responsáveis a lerem com atenção os contratos educacionais para evitar cláusulas abusivas e práticas ilegais.

A Lei Federal 9.870/99 estabelece regras para a cobrança de serviços educacionais em instituições privadas. Uma das determinações é que a escola só pode recusar a matrícula de um aluno inadimplente se o débito for com a própria instituição. Dessa forma, é ilegal exigir documentos que comprovem quitação de dívidas com outra escola ou a apresentação de fiador.

Também não é permitido rejeitar matrícula com base em consultas a órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, já que essas entidades são voltadas ao sistema financeiro e não podem ser utilizadas em processos de acesso à educação.

De acordo com o Procon Assembleia, em caso de tentativas de imposição dessas condições, os pais devem denunciar a instituição de ensino.

Outra orientação é sobre o tratamento ao aluno inadimplente: a escola não pode impedir a frequência às aulas, a realização de provas ou reter documentos necessários para a transferência antes do término do período letivo. Nessas situações, a cobrança deve ser feita judicialmente, com base no contrato assinado.

“O contrato entre as partes é suficiente para que a escola cobre judicialmente eventuais débitos. Exigir fiador ou comprovante de quitação de outra instituição fere princípios básicos do direito do consumidor, como a boa-fé e a equidade”, destacou o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

Reajuste de mensalidades

Caso os pais discordem do reajuste proposto para o próximo ano, eles têm direito a acessar a planilha de custos da escola, conforme previsto na Lei 9.870/99, e podem questionar ou negociar os valores. Se não houver acordo, cabe aos responsáveis avaliar a transferência dos filhos para outra instituição.

Matrícula antecipada

Escolas podem oferecer matrícula antecipada como opção, geralmente acompanhada de descontos. Essa taxa passa a valer como a mensalidade referente a janeiro do ano seguinte em contratos anuais, cujo valor é dividido em 12 parcelas.

Desistência da matrícula

A Lei Estadual 22.915/18 assegura que alunos de instituições de ensino superior em Minas Gerais têm direito à devolução de 95% do valor já pago em caso de desistência, desde que o pedido seja feito antes do início das aulas. A devolução deve ocorrer em até dez dias após a solicitação.

Para escolas de ensino fundamental e médio, não há lei específica. O Procon Assembleia defende a devolução integral quando a desistência ocorre antes do início das aulas. Se houver retenção, o percentual não deve ultrapassar 10% ou 20%, sob risco de ser considerado abusivo. Após o início das aulas, não há direito ao reembolso da matrícula.

Encontre uma reportagem