O Procon-MG aplicou multa de R$ 96 mil a uma agência da Caixa Econômica Federal do bairro Luxemburgo, na região Centro-Sul de BH. A multa foi aplicada porque o banco não atendeu um consumidor no prazo de 15 minutos.
Conforme norma prevista na Lei Estadual 14.235/02, o tempo de espera deve ser contado a partir do momento em que o cliente entra na fila até o efetivo atendimento no caixa convencional. Na ocasião, o cliente esperou 22 minutos para ser atendido na agência.
O descumprimento do prazo foi constatado durante fiscalização do Procon em instituições financeiras de Belo Horizonte para averiguar a qualidade dos serviços bancários.
Quando apresentou sua defesa, a agência da Caixa Econômica Federal se eximiu de responsabilidade, alegando problemas no fornecimento de rede de energia elétrica na região e movimento atípico de consumidores no dia da fiscalização, devido ao pagamento de auxílio.
Na Decisão Administrativa, o Procon-MG argumentou que caberia ao banco ter se planejado conforme estimativa de atendimentos para certas datas. Além disso, o órgão explicou, no documento, que o tempo de espera dos clientes na fila está relacionado à segurança do consumidor e, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.
O BHAZ procurou a Caixa Econômica Federal para um posicionamento a respeito do caso e aguarda retorno.
Com MPMG
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