Após pedir que cliente cumpra aviso prévio de 60 dias para cancelar o plano de saúde, uma operadora foi multada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em R$ 10,8 milhões. O órgão avaliou que a empresa estava levando vantagem excessiva ao estabelecer essa previsão contratual.
Além disso, no caso específico avaliado pelo Procon-MG, o usuário havia pedido a suspensão do contrato em maio de 2019. Nessa época, a Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a lei que estabelecia esse prazo de dois meses em casos “sem motivação maior”, já havia caído em outubro de 2018.
A cobrança é indevida, conforme a decisão administrativa do órgão, além de ser uma infração ao Código de Defesa do Consumidor. A lei garante que são nulas as cláusulas que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.
Cabe recurso da decisão. A reportagem pediu um posicionamento à operadora de planos de saúde e aguarda retorno.
Fonte: O Tempo.


















