O Procon-MG divulgou, nesta segunda-feira (16), que aplicou multa de R$ 2.278.924,94 contra a operadora Tim S/A por prática indevida de marketing direto ativo. A penalidade ocorre após a análise de diversas reclamações de consumidores que denunciaram a prática.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), “a operadora de telecomunicações violou o Sistema de Bloqueio de Telemarketing ao realizar ofertas comerciais a consumidores que haviam solicitado expressamente o bloqueio dessas comunicações”.
Os consumidores relataram ter recebido ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) frequentes com propostas comerciais, apesar de participarem da Lista Antimarketing Estadual, que bloqueia o recebimento das ofertas de produtos e serviços para os mineiros.
Segundo o MPMG, os contatos recorrentes da empresa com os consumidores incluídos na lista configuram “uma violação à Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula o marketing direto ativo e instituiu a lista pública destinada ao registro de consumidores que não desejam receber ofertas comerciais dessa natureza”.
Além da multa, a decisão do Procon-MG determina que a TIM S/A seja inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentais, delimitada no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa tem o prazo de 10 dias úteis para entrar com recurso ou efetuar o pagamento com desconto de 30%.
O BHAZ entrou em contato com a TIM S/A e aguarda retorno.
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