Marcada para a próxima sexta-feira (26), a chamada “Black Friday” já é motivo de diversos anúncios com promessas de desconto em produtos e serviços. A data é conhecida por inaugurar a temporada de compras natalinas, com promoções e condições especiais para o consumidor, mas também acende o alerta para o risco de golpes e práticas abusivas.
De acordo com o Procon de Minas Gerais, junto com as ofertas que antecipam a data, começam a chegar também reclamações relacionadas a propagandas enganosas, problemas com entrega de produtos e alterações irregulares nos preços. O órgão explica que os principais problemas são decorrentes do descumprimento da oferta pelos lojistas.
“Problemas por descumprimento do prazo de entrega, cancelamento da compra feita pelo fornecedor (muitas vezes, alegando esgotamento de estoque), e entrega de produto diferente do que foi adquirido (com relação ao modelo, à quantidade ou à qualidade) são exemplos de práticas ilegais que podem atingir o consumidor na Black Friday”, explica o promotor de Justiça Glauber Tatagiba.
O Procon-MG preparou uma série de recomendações para que a população aproveite a temporada de promoções sem cair em armadilhas. Confira as dicas:
- Impulso ao consumo: diversas mensagens publicitárias estimulam o consumo sem que realmente haja necessidade. O Procon recomenda que o consumidor interessado deve se certificar do preço do produto e dar preferência pelo pagamento à vista;
- Monitoramento de preços: compare os preços com antecedência, e use várias lojas como base. Aplicativos que monitoram preços também são úteis na pesquisa de mercado;
- Preços muito baixos: quando a oferta está muito abaixo do mercado, desconfie! Isso pode ser sinal de golpe ou produto abaixo da qualidade esperada;
- Variação de preços: o órgão recomenda muita atenção no momento de encerrar a compra. Assim como em lojas físicas, nas compras virtuais também há registro de mudança no preço após a escolha do produto;
- Venda casada: acontece quando o consumidor recebe desconto caso compre outro produto ou serviço junto. Caso essa informação não esteja clara no anúncio, fica caracterizado o crime de venda casada;
- Parcelamento: a recomendação sempre é pelo pagamento à vista. Mas no caso do parcelamento, fique atento à diferença de preço que será cobrada. As lojas podem mudar o valor conforme o tipo de pagamento escolhido, desde que seja informado ao consumidor.
- Frete e prazos: quando o prazo de entrega é muito maior do que o apresentado pela concorrência, desconfie! O Procon reforça que diversos golpistas atuam dessa forma para que o consumidor se esqueça ou demore a perceber algo de errado. O mesmo vale com o preço do frete.
- Compra internacional: procure sites que ajudem no cálculo de impostos como o ICMS e o despacho dos Correios, para garantir que não haverá tributação além do que determina a lei;
- Reputação da loja: procure informações sobre a procedência do vendedor, redes sociais e opiniões de clientes. Não use links encaminhados e sempre vá ao site oficial do estabelecimento, no caso de compras online;
- Documentos: guarde todos os comprovantes relacionados à compra, inclusive o código de rastreamento. Ele garante, dentre outros direitos, o de arrependimento, em que a desistência da compra pode ser feita em até sete dias;
- Forma de pagamento: em compras online em que não conhecemos bem o anunciante, evite fazer depósitos diretos ou pagamento por PIX, que não dão a mesma segurança na comparação com o boleto bancário, por exemplo;
- Reclamação: o prazo para reclamações é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Dentro desse prazo, o consumidor pode acionar os canais de atendimento do vendedor, e se não tiver sucesso, pode formalizar reclamação no site do Procon.