Procon notifica Latam por restrição ao uso de banheiros dianteiros em voos; empresa tem 10 dias para justificar prática

Por Dentro De Tudo:

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O Procon de São Paulo notificou a Latam Airlines para esclarecer a prática que limita o uso dos sanitários dianteiros de aeronaves a passageiros das primeiras fileiras ou da cabine Premium Economy — denúncia que ganhou repercussão nas redes sociais como “banheiro premium”. A companhia foi intimada na última sexta-feira e tem dez dias corridos para apresentar justificativas técnicas e operacionais, sob pena de medidas administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na notificação, o órgão questiona, entre outros pontos, desde quando a restrição vigora, como foi informada aos consumidores no momento da compra e a relação entre a capacidade de cada modelo de avião e a quantidade de banheiros disponíveis para a classe econômica. O Procon aponta que a prática pode ferir princípios como dignidade, igualdade e isonomia, além do direito à adequada prestação de serviços previsto no artigo 6º do CDC.

A medida ocorreu após manifestações de passageiros nas redes sociais, que relataram filas e aglomeração nos banheiros traseiros em voos com cerca de 200 pessoas, enquanto o sanitário dianteiro teria acesso restrito a poucos. Usuários criticaram o desconforto e o risco ao fluxo de pessoas no corredor.

Procurada, a Latam afirmou que seguirá prestando os esclarecimentos ao Procon no prazo estipulado e defendeu a adoção da divisão de sanitários por cabine como prática já adotada internacionalmente, alegando conformidade com normas da Anac e legislação brasileira. A empresa também informou que, em situações específicas — como emergências ou atendimento a passageiros com necessidades especiais — a tripulação pode autorizar o uso do banheiro dianteiro por outros passageiros.

Especialistas ouvidos observam riscos jurídicos à companhia caso fique comprovada omissão de informação ao consumidor. Segundo o advogado consultado no caso, a vedação de acesso a um serviço essencial durante o voo poderia ser considerada prática abusiva, ensejando desde multas administrativas até ações por danos morais, dependendo das circunstâncias e da clareza da comunicação ao passageiro.

Entre as providências solicitadas pelo Procon estão dados operacionais detalhados (capacidade por modelo, número de sanitários por classe e número de passageiros atendidos) e comprovação de que a restrição foi comunicada de forma transparente no processo de compra. Caso a Latam não apresente justificativas satisfatórias, o órgão poderá aplicar sanções previstas no CDC.

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