A exibição de preços de forma clara e direta ao consumidor é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, muitas vezes, produtos são encontrados sem a devida informação de preço, tanto em lojas físicas quanto online.
O especialista Tiago Fujita, conselheiro da Associação Cearense de Defesa do Consumidor, esclarece que o consumidor não pode levar um item de graça apenas porque o preço não está exposto. No entanto, é um dever dos estabelecimentos disponibilizar os valores de forma visível, seja na prateleira, no produto ou via código de barras.
O que fazer se o produto não tiver preço?
Caso encontre um item sem valor exposto, o consumidor pode:
✔ Exigir que o preço seja informado na hora da compra.
✔ Registrar a reclamação no livro de reclamações do estabelecimento.
✔ Formalizar uma denúncia no site consumidor.gov.br ou junto ao Procon de sua cidade.
E se houver divergência de preços?
Se um produto tiver valores diferentes na prateleira e no caixa, prevalece o menor preço. Essa regra protege o consumidor de cobranças indevidas.
Como denunciar práticas abusivas?
Se a ausência de preços for recorrente, o consumidor pode denunciar através de:
- Livro de reclamações da loja.
- Site consumidor.gov.br, do Governo Federal.
- Procon local para fiscalização e possíveis sanções à empresa.
- AGFIS, no caso de Fortaleza.
Fique atento aos seus direitos e exija transparência nas compras!