Professora demitida no início do ano letivo será indenizada por perda de chance de emprego

Por Dentro De Tudo:

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Uma ex-professora que lecionava português em uma unidade escolar foi demitida no início do ano letivo e será indenizada em R$ 12 mil. A decisão, unânime, foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e reconhece que a dispensa em momento inoportuno prejudicou a profissional, impedindo sua recolocação no mercado naquele período.

Contratada desde 2011, a docente foi desligada em fevereiro de 2016, quando as escolas já haviam fechado turmas e preenchido seus quadros de professores. Ela alegou na ação ter sofrido danos materiais e morais por não conseguir outro emprego em tempo hábil. De acordo com os autos, a professora só conseguiu voltar ao mercado de trabalho em março do ano seguinte, em uma escola de idiomas.

O pedido inicialmente foi negado pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional da 9ª Região, que entenderam não haver comprovação de dano moral. Contudo, o TST reformou as decisões anteriores ao acatar o argumento de “perda de uma chance”.

Para o relator do processo, o ministro Cláudio Brandão, o rompimento abrupto do contrato no início do ano letivo frustrou uma legítima expectativa da professora, afetando não apenas seu rendimento financeiro, mas também sua estabilidade emocional. Segundo ele, o empregador tem o dever de agir com boa-fé, lealdade e respeito, e o descumprimento desse princípio gera o dever de indenizar.

A decisão reforça o entendimento de que a dispensa, mesmo sem justa causa, não pode ignorar o contexto em que se dá, especialmente em setores como a educação, onde o calendário letivo influencia diretamente as oportunidades de emprego.

Foto: Pixabay / Imagem ilustrativa

Fonte: Itatiaia – Publicado em 06 de julho de 2025 | 08h00

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