Na manhã desta quarta-feira, 1 ° de dezembro, os profissionais da saúde foram até a porta da prefeitura de Sete Lagoas para realizar um manifesto, em busca de respostas após ter um corte salarial de 36%, equivalente a R$ 396,08.
Os técnicos de enfermagem, atendentes de portaria, serviços gerais e motoristas foram os profissionais afetados.
“Espero que o prefeito faça algo e busque um meio para voltar com o abono, vamos ter um prejuízo de R $ 800 reais, pois já descontou em novembro e vai descontar em dezembro, não sei o que vou fazer para pagar as minhas contas” .
“Como pode, o prefeito deveria ter feito algo, entrado com algum recurso para manter, faltou foi a vontade do prefeito, ele deveria ter feito algo, 36% para quem ganha pouco é muito, estou desesperada”.
Os servidores que manifestaram a respeito, não quiseram se identificar.
Entenda o caso
Em 2018 a 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas – Curadoria de Defesa do Patrimônio Público denúncia que versava a respeito de suposta irregularidade da gratificação de 36% recebida por servidores da Secretaria Municipal de Saúde por serviço técnico, operacional e administrativo. Houve então a instauração de inquérito civil. Posteriormente, em 2019, aportou na Secretaria Municipal de Saúde a Recomendação nº 008/2019, de autoria da 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas, em que sugeria a revisão da gratificação.
Editou-se em 11 de maio de 2020 o decreto nº 6.264, que regulamentava a concessão da gratificação aos servidores. No decreto foram adicionados os critérios de avaliação e os parâmetros a serem atingidos pelos servidores para que fizessem jus ao recebimento do valor correspondente à integralidade do benefício. Apesar da religião, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Município prestou informações por meio da Procuradoria e Câmara Municipal. A 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas, então, arquivou a denúncia que deu início ao inquérito civil. Todavia, em 2021 a ação foi julgada e houve o entendimento por parte dos desembargadores do TJMG pela inconstitucionalidade da gratificação.