O Projeto de Lei 922 de 2024, apresentado na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta terça-feira (25), propõe a proibição do uso de dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos, e-cigarettes, e-ciggy, e-cigar, entre outros, em qualquer ambiente de uso coletivo, seja privado ou público. Estabelecimentos que permitirem o uso desses dispositivos poderiam ser multados em até R$ 2 mil e interditados por dois meses.
Detalhes do Projeto
Os vereadores Marcos Crispim (DC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (DC) e Wanderley Porto (PRD) propuseram o projeto, que também exige que os responsáveis pelos estabelecimentos advertam os infratores e, se necessário, peçam auxílio policial para removê-los.
Justificativa
O objetivo da proibição é proteger a saúde dos consumidores, uma vez que, apesar de parecerem inócuos, os dispositivos eletrônicos para fumar emitem substâncias tóxicas e cancerígenas, representando riscos também para os não fumantes expostos ao vapor.
Infrações
O projeto prevê três estágios de penalidades para os estabelecimentos:
1. Primeira infração: advertência.
2. Reincidência: multa de R$ 1 mil e interdição por 30 dias.
3. Terceira infração: multa de R$ 2 mil e interdição por até dois meses.
O projeto visa reforçar a fiscalização e diminuir a presença de cigarros eletrônicos, que, apesar de ilegais, são facilmente encontrados em lojas físicas e online.
Foto: EVA HAMBACH / AFP