O Projeto de Lei 2503/26, que institui a Política Nacional de Transporte Digno, está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa, proposta pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), tem como objetivo principal prevenir e controlar a superlotação nos sistemas de transporte público coletivo no Brasil, estabelecendo parâmetros que garantem a segurança e a mobilidade dos passageiros.
O projeto traz diretrizes para corrigir falhas operacionais em prazos reduzidos e proíbe a operação de linhas que possam prejudicar a respiração, estabilidade ou segurança dos usuários. As concessionárias deverão adotar medidas imediatas para resolver excessos críticos de lotação, como o aumento da frequência dos veículos e o ajuste operacional das linhas. Para isso, elas podem utilizar dados de bilhetagem, monitoramento operacional e fiscalização presencial, entre outros métodos, mas a imposição de uma tecnologia específica é vedada.
Duda Ramos destacou a importância do controle da lotação para a qualidade e segurança do transporte público, afirmando que a falta de diretrizes nacionais tem contribuído para a normalização da superlotação no país. O projeto também estipula que o envio de denúncias de superlotação deve ocorrer de maneira gratuita e com a possibilidade de anonimato, sendo encaminhadas a órgãos fiscalizadores independentes, como ouvidorias públicas e o Ministério Público, e com prazos específicos para confirmação de recebimento, análise e apuração.
Medidas corretivas deverão ser apresentadas pelas operadoras em até sete dias após a identificação de superlotação, com implementação inicial em até 30 dias e resolução completa em até 90 dias. O descumprimento das regras resultará em penalidades, incluindo advertência, multa e obrigação de ajuste operacional, sem que essas medidas impliquem no aumento automático das tarifas de transporte.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser aprovado diretamente pelas comissões sem precisar ir a plenário, a menos que haja requerimento para tanto. As comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania serão responsáveis pela análise do projeto. Para que se torne lei, é necessário que o projeto seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Crédito da matéria: Agência Câmara
Crédito da foto: Foto: Lucio Bernardo Jr./Agência Brasília.















