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Projeto multa quem discriminar pessoas do espectro autista

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (10/11/22), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.596/22, que estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Caso seja comprovada a prática, a indução ou a incitação de discriminação contra essa parcela da população, a administração pública, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, aplicará aos infratores as sanções de advertência e multa de até 2 mil Unidades Fiscais do Estado Gerais (Ufemgs). Atualmente, o valor da Ufemg é de R$ 4,77.

A proposta, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (PSC), prevê ainda que o agente público que, no cumprimento de suas funções, praticar um ou mais atos discriminatórios terá a sua responsabilidade apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo órgão competente, sem prejuízo da aplicação da multa e das sanções civis e penais cabíveis.

Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Professor Wendel Mesquita (SD) apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto amplia o público tratado pelo projeto, incluindo todas as pessoas com deficiência, e aprimora a técnica legislativa.

A proposição segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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