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Projeto propõe gratuidade em eventos esportivos a pessoas com TEA

Por Dentro De Tudo:

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Projeto de Lei (PL) 270/23, que institui a cessão gratuita de ingressos esportivos a pessoas com 8Transtorno do Espectro Autista (TEA) recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na reunião desta quarta-feira (28/6/23). A proposição, do deputado Charles Santos (Republicanos), recebeu alterações promovidas pelo relator e presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União).

O novo texto (substitutivo) faz alterações na redação do original, com o objetivo de melhorar a técnica legislativa e evitar problemas jurídicos como da definição de competências específicas para o Executivo ou da ampliação do escopo da proposta para além do campo esportivo. Mantém, no entanto, o teor da proposta do autor.

O projeto assegura gratuidade em eventos esportivos a pessoas com TEA, quando a equipe mandatária desses eventos tiver sofrido penalidades da Justiça Desportiva, que impede partida com públicoou a perda de renda obtida com a partida. O benefício é estendido aos pais, cuidadores ou responsáveis da pessoa com TEA, limitada a no máximo dois acompanhantes.

O autor justifica que a medida permite aproveitar da situação de penalidade para promover a inclusão social. E como esses eventos ocorrem sem público, são adequados para pessoas com TEA, que têm muita sensibilidade a ruídos.

Para garantir a execução da medida, o projeto prevê que o regulamento estabelecerá:

  • a forma de comprovação do transtorno de espectro autista, bem como da condição de pai, mãe, cuidador ou responsável pela pessoa com TEA
  • os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades
  • os demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.

Prevê ainda que o não cumprimento da lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de duas mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Os valores arrecadados serão revertidos ao Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência ou outro órgão que venha a substituí-lo e serão aplicados em ações visando a defesa da pessoa com TEA.

Fonte: ALMG.

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