A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, na terça-feira (21), as emendas ao Projeto de Lei nº 150/2025, que propõe alterações no Estatuto da Guarda Civil Municipal (Lei 9.319/2007). O texto amplia as atribuições da corporação, incluindo o uso de armas e a realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário.
O parecer, assinado pela vereadora Jhulia Santos (Psol), foi favorável à aprovação da emenda do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), que altera o prazo de entrada em vigor da norma de imediato para 120 dias. Segundo a relatora, o tempo adicional é necessário para que os destinatários da norma e a própria Administração Pública tenham um período razoável para conhecer o novo texto, realizar as adequações administrativas e operacionais, além de permitir a eventual regulamentação da lei.
Além disso, o parecer recomenda a aprovação de duas emendas das vereadoras Cida Falabella e Iza Lourença, também do Psol, que tratam da retirada de dispositivos sobre treinamentos periódicos, da definição do Ministério Público Estadual como órgão de controle externo da corporação e da atualização do nome da secretaria à qual a Guarda está vinculada.
Uma das emendas suprime a exigência de treinamentos periódicos e capacitação. De acordo com o parecer, a obrigação de formação continuada já é uma prerrogativa de qualquer corporação uniformizada que utiliza força e armamento. A relatora destacou que a regulamentação detalhada deve ser feita por meio de decretos, portarias e regimentos internos da própria secretaria, que possui a agilidade necessária para ajustar a formação às necessidades operacionais e às alterações na legislação federal.
Outra alteração sugere a retirada do trecho que atribui ao Ministério Público o controle externo das atividades da Guarda, afirmando que essa função já é uma competência constitucional estabelecida pela União, não cabendo ao município legislar sobre o assunto.
Uma emenda também retira a alteração que mudaria o nome da pasta para Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção. O parecer enfatiza que essa atualização já está consolidada e não requer nova previsão legal.
A proposta de reformulação do estatuto foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, que reconheceu a constitucionalidade das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário. Em março, o vereador Vile (PL) apresentou o PL 150/2025, visando adequar a legislação municipal à decisão da Corte, propondo, entre outras alterações, o acréscimo da função de executar políticas de segurança urbana e o reconhecimento da natureza permanente, uniformizada e armada da corporação.
O projeto foi aprovado em 1º turno em agosto e retornou às comissões para análise das emendas antes da votação final. Após o parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, o texto seguirá para apreciação da Comissão de Administração Pública. Para se tornar lei, o PL 150/2025 ainda precisa ser aprovado em 2º turno pelo Plenário da Câmara, com o voto favorável da maioria dos vereadores, e, em seguida, sancionado pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião.
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Fonte: DeFato Online