Aprovado nesta terça-feira (11/07/23), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.803/21, que autoriza a celebração de convênios do Estado com os municípios para a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). A votação ocorreu em Reunião Extraordinária de Plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 ao vencido (texto aprovado com modificações em 1º turno), apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG. A matéria reduz o IPVA cobrado sobre veículos vendidos pelas locadoras de veículos sediadas em Minas Gerais.
O texto estabelece também que as locadoras não precisarão pagar a complementação do IPVA em relação à alíquota padrão de 4% cobrada dos contribuintes em geral quando seus veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda.
Em Minas Gerais, as locadoras pagam alíquota de 1%. O substitutivo nº 2 dispensa o pagamento proporcional dessa diferença de alíquota de 3%.
Também foi rejeitada a Emenda nº 1, que propunha a retirada do artigo 4º do projeto. O dispositivo revoga o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA.
O parágrafo 3º determina que, caso o veículo destinado à locação sujeito à alíquota favorecida de 1% seja alienado, será devida a complementação do valor do imposto, calculado pelas alíquotas previstas para a sua categoria, de forma proporcional ao número de dias restantes para o fim do exercício.
Fonte: ALMG.

















