Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) visa proibir farmácias e drogarias do estado de exigirem o CPF do consumidor no momento da compra, caso não haja uma explicação clara sobre a concessão de descontos ou o registro de dados pessoais. O texto, de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro (União Brasil), está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto determina que, caso a regra seja descumprida, a multa aplicada será de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPF-MG), o que equivale a aproximadamente R$ 1.106,20 em 2025, com o valor dobrando em caso de reincidência. Também é previsto que os estabelecimentos afixem avisos informando a proibição da exigência do CPF como condição para determinadas promoções, com fontes legíveis e em locais visíveis.
Na justificativa do projeto, a deputada destaca que muitas farmácias e drogarias utilizam o CPF dos clientes para realizar cadastros ou vincular descontos sem o devido consentimento, prejudicando a privacidade dos consumidores. Ela aponta que essa prática é mais comum em grandes redes do setor e ocorre frequentemente sem que o cliente tenha uma alternativa clara para não fornecer seus dados.
O projeto não interfere na obrigatoriedade de inserir o CPF nas notas fiscais, que está relacionada ao programa Nota Fiscal Mineira, mas sim na exigência do CPF no momento da compra para fins de descontos ou cadastros.
Foto: ASCOM Prefeitura de Lucas do Rio Verde / Mato Grosso / Yuri Cardozo
Fonte: O TEMPO