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Projeto quer transformar em crime a prática de estupro virtual

Por Dentro De Tudo:

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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados quer transformar em crime a prática do estupro virtual, incluindo contra vulnerável. O Projeto de Lei 1.891/23, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), quer punir, com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a modalidade virtual – ou seja, o crime praticado à distância, por meios digitais, como sites e aplicativos.

O texto insere a mudança no Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão de seis a 10 anos para o crime de estupro (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso).

O código prevê pena de reclusão de oito a 15 anos para o estupro de vulnerável – ou seja, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

A autora da proposta afirmou que “já há um primeiro precedente no Brasil, o caso acontecido em Teresina (PI), em que foi decretada a primeira prisão por estupro virtual no país”.

Segundo Renata Abreu, o projeto visa “dar segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário na hora de decidir, ao tipificar o crime de estupro virtual, não deixando as decisões à mercê apenas do entendimento de doutrinas e jurisprudências”.

No caso ocorrido em Teresina, o criminoso, utilizando perfil falso em uma rede social, ele ameaçava exibir imagens íntimas da vítima, exigindo dela o envio de novas fotografias sem roupa e até mesmo introduzindo objetos na vagina e/ou se masturbando.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário da Câmara.

(*) Com Agência Câmara de Notícias.

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