O Projeto de Lei de coleta e proteção a animais de grande porte em Pedro Leopoldo está em estágio final para ir a votação na Câmara Municipal, e poderá ser aprovada nos próximos dias. O PL foi apresentado no início do ano e já tem uma redação final para membros da casa.
Na apresentação que aconteceu no dia 22 de março, o Secretário de Meio Ambiente, Mauro Lobato, apresentou 4 projetos que iriam tramitar na Câmara nos meses seguintes, entre eles o que fala especificamente dos animais de grande porte.
Durante o evento no terceiro mês do ano, o projeto ainda estava no início e foi apresentado aos jornalistas que compareceram ao café e logo após transmitido a sociedade. Pedro Leopoldo sofre recorrentemente com acidentes envolvendo animais de grande porte, eles geralmente estão soltos pela cidade e margem de rodovias e acabam se chocando com motoristas, além do risco que eles apresentam as crianças e a população idosa.
Nós da Rádio PL FM, solicitamos o texto com a Redação Final ao Projeto de Lei n° 14/2023. O PL tem 19 artigos e no Art. 2º e 3º ficam claras as intenções deste projeto:
Art. 2º É proibida a permanência de animais de médio e de grande porte nas vias e logradouros públicos do Município de Pedro Leopoldo.
Art. 3º Será apreendido todo e qualquer animal de médio e grande porte na zona urbana e rural do Município de Pedro Leopoldo que for:
I – encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do Município, ou ainda, em casos de emergências, a critério da autoridade competente;
II – encontrado em propriedade alheia, desde que o interessado denuncie;
III – suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano;
IV – cuja criação, ou utilização, seja vedada pela legislação vigente.
O texto também esclarece quais são os animais que se enquadram nessa nova lei da cidade no seu Art. 4°:
Art. 4º São considerados animais de médio e grande porte para fins desta Lei:
I – equinos; (cavalo e égua)
II – asininos; (jumento e jumenta)
III – muares; (burro e mula)
IV – bovinos; (boi e vaca)
V – bufalinos; (búfalo e búfala)
VI – caprinos; (bode e cabra)
VII – suínos; (porco e porca)
VII – ovinos; (carneiro e ovelha)
VIII – outros de porte equivalentes aos mencionados nos incisos anteriores.
A lei ainda prevê nos artigos subsequentes os protocolos de ação com os animais recolhidos como armazenamento, cuidados e também custos de deslocamento e médicos veterinários, que serão repassados ao devido dono do bicho.
Essa proposta visa trazer mais segurança para a população e dignidade aos animais de nossa cidade, retirando-os da pista e devolvendo aos seus devidos proprietários. A redação final será apresentada e votada na próxima segunda-feira dia 29 de maio.
Daniel Duarte/Rádio PL FM.