Promotor que proibiu fiscalização em SJL e Vespasiano pode ser alvo de representação no Conselho Nacional do MP

Por Dentro De Tudo:

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Promotores de Justiça, especialmente ligados à área da Saúde do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estudam entrar com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o promotor Adriano Dutra Gomes de Faria. A movimentação, extraoficial, ocorre após Dutra proibir que os prefeitos de Vespasiano e São José da Lapa, na Grande BH, determinem toque de recolher e fiscalização em eventos realizados nas cidades em meio à pandemia de covid-19. A informação foi adiantada pela repórter Edilene Lopes, no quadro Conversa de Redação desta segunda-feira. 

Adriano Dutra Gomes de Faria também recomendou que a Polícia Militar (PM) não cumpra fiscalização para o toque de recolher nas duas cidades.

“A questão importante a ser discutida é que o colega, assim como outros, tem feito essas recomendações na condição de curadores do controle externo da atividade policial, mas isso é um subterfúgio para esconder as reais intenções que são as ideologias negacionistas. Não há qualquer desvio das forças policiais nesse controle de toques de recolher”, diz trecho de mensagem que circula em grupo de procuradores.

Procurado pela reportagem, o MPMG não se posicionou sobre a possível representação. 

Inconstitucional 

O promotor da Comarca do Ministério Público em Vespasiano e São José da Lapa argumenta que toque de recolher e o confinamento não estão previstos na Constituição e nem em lei federal e que as ações configuram abuso de autoridade, podendo os gestores responder por improbidade administrativa.

A recomendação do Ministério Público foi encaminhada aos prefeitos das duas cidades e ao comando da PM na região. No documento, o promotor afirma que as autoridades devem ser abster, ou seja, não devem realizar atos de fiscalização especificamente das medidas de “toque de recolher”, “confinamento domiciliar obrigatório”, proibição de reuniões privadas em espaços de uso particular ou familiar que não dependam de alvará do poder púbico e proibição de consumo e venda de produtos lícitos em comércios em geral e adjacências.

Em nota, o MPMG diz que a instituição “os promotores de Justiça estão resguardados pelo princípio da independência funcional nas suas atitudes frente à pandemia nas respectivas comarcas, ressalvada a análise de eventuais excessos pelo PGJ, no exercício de suas atribuições originárias”.

Questionamentos 

Os prefeitos Diego Álvaro, de São José da Lapa, e Ilce Rocha, de Vespasiano, questionaram a postura do Ministério Público (MP) que recomendou que a Polícia Militar (PM) não cumpra fiscalização para toque de recolher nas duas cidades. Conforme os chefes dos Executivos municipais, a restrição visa “salvar vidas”.

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