Foto: Reprodução/ Internet
À medida que as eleições se aproximam, Minas Gerais já registra cerca de 4,5 mil denúncias de crimes eleitorais através do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “os crimes eleitorais são infrações que atentam contra bens jurídicos eleitorais”, visando proteger a autenticidade e a liberdade do processo eleitoral
O maior número de denúncias direciona-se a candidatos a vereador, seguido á candidatos á prefeitos e vices.
O que é permitido e proibido na propaganda eleitoral
O que é permitido na propaganda eleitoral:
Meios de Propaganda:
Propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes.
Contratação de serviços para priorização paga de resultados em buscas.
Uso de Tecnologia:
Uso de inteligência artificial para criar imagens e sons, com rotulagem clara indicando que o material é fabricado ou manipulado.
Comércio Sonoro e Eventos:
Uso de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, a mais de 200 metros das sedes de Poderes, tribunais, hospitais, escolas, igrejas e teatros.
Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, podendo ser prorrogado por 2 horas para o comício de encerramento.
Ações de Campanha:
Distribuição de material gráfico (folhetos, volantes, adesivos e “santinhos”) e realização de caminhadas, carreatas ou passeatas até as 22h do dia 5 de outubro.
Divulgação paga na imprensa escrita até 4 de outubro, com até 10 anúncios por veículo em datas diversas.
Circulação de Material:
Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Montagem de mesas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras em vias públicas, desde que móveis e não atrapalhem o trânsito.
Manifestação de Eleitores:
Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos para expressar suas preferências.
O que não é permitido na propaganda eleitoral:
Mídia Tradicional:
Realizar propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio.
Disparar mensagens em massa.
Outdoors e Conteúdos Falsos:
Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Usar inteligência artificial para criar conteúdos que disseminem mentiras sobre o processo eleitoral.
Manipulação Digital:
Simular conversas com chatbots ou avatares em nome de candidaturas.
Utilizar conteúdos manipulados para alterar imagem ou voz de pessoas, conhecidas como deep fake.
Falsidade e Difamação:
Difundir mentiras sobre opositores ou o processo eleitoral brasileiro.
Usar palavras-chave associadas a partidos ou candidaturas adversárias.
Proibições em Sites e Transmissões:
Veicular propaganda em sites de pessoas jurídicas.
Transmitir eventos eleitorais por emissoras de rádio e TV, exceto em casos específicos de partidos e coligações.
Eventos e Brindes:
Realizar showmícios ou eventos semelhantes para promover candidaturas.
Distribuir bens que possam proporcionar vantagem aos eleitores, como brindes ou cestas básicas.
Propaganda em Locais Inadequados:
Derramar material de propaganda em locais de votação.
Veicular propaganda em bens públicos sem permissão, como postes e sinalizações.
Colocar propaganda em árvores e jardins em áreas públicas.
Canais de denúncia
O TSE disponibiliza ferramentas para denúncias de desinformação eleitoral e uso indevido de tecnologia. Eleitores podem ligar para o SOS Voto pelo número 1491 ou registrar denúncias pela internet através do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, e do aplicativo Pardal.
Para mais informações sobre o que é permitido e o que não é nas eleições, consulte o documento oficial do TSE.
Fontes: TSE – Saiba o que é permitido e o que não é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet
O post Propaganda Eleitoral: o que é permitido e o que é proibido nas eleições municipais apareceu primeiro em SeteLagoas.com.br.