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segunda-feira, 23 de setembro de 2024

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Propaganda Eleitoral: o que é permitido e o que é proibido nas eleições municipais

Por Dentro De Tudo:

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Foto: Reprodução/ Internet

À medida que as eleições se aproximam, Minas Gerais já registra cerca de 4,5 mil denúncias de crimes eleitorais através do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “os crimes eleitorais são infrações que atentam contra bens jurídicos eleitorais”, visando proteger a autenticidade e a liberdade do processo eleitoral

O maior número de denúncias direciona-se a candidatos a vereador, seguido á candidatos á  prefeitos e vices.

O que é permitido e proibido na propaganda eleitoral

O que é permitido na propaganda eleitoral:

Meios de Propaganda:

Propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes.
Contratação de serviços para priorização paga de resultados em buscas.

Uso de Tecnologia:

Uso de inteligência artificial para criar imagens e sons, com rotulagem clara indicando que o material é fabricado ou manipulado.

Comércio Sonoro e Eventos:

Uso de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, a mais de 200 metros das sedes de Poderes, tribunais, hospitais, escolas, igrejas e teatros.
Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, podendo ser prorrogado por 2 horas para o comício de encerramento.

Ações de Campanha:

Distribuição de material gráfico (folhetos, volantes, adesivos e “santinhos”) e realização de caminhadas, carreatas ou passeatas até as 22h do dia 5 de outubro.
Divulgação paga na imprensa escrita até 4 de outubro, com até 10 anúncios por veículo em datas diversas.

Circulação de Material:

Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Montagem de mesas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras em vias públicas, desde que móveis e não atrapalhem o trânsito.

Manifestação de Eleitores:

Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos para expressar suas preferências.

O que não é permitido na propaganda eleitoral:

Mídia Tradicional:

Realizar propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio.
Disparar mensagens em massa.

Outdoors e Conteúdos Falsos:

Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Usar inteligência artificial para criar conteúdos que disseminem mentiras sobre o processo eleitoral.

Manipulação Digital:

Simular conversas com chatbots ou avatares em nome de candidaturas.
Utilizar conteúdos manipulados para alterar imagem ou voz de pessoas, conhecidas como deep fake.

Falsidade e Difamação:

Difundir mentiras sobre opositores ou o processo eleitoral brasileiro.
Usar palavras-chave associadas a partidos ou candidaturas adversárias.

Proibições em Sites e Transmissões:

Veicular propaganda em sites de pessoas jurídicas.
Transmitir eventos eleitorais por emissoras de rádio e TV, exceto em casos específicos de partidos e coligações.

Eventos e Brindes:

Realizar showmícios ou eventos semelhantes para promover candidaturas.
Distribuir bens que possam proporcionar vantagem aos eleitores, como brindes ou cestas básicas.

Propaganda em Locais Inadequados:

Derramar material de propaganda em locais de votação.
Veicular propaganda em bens públicos sem permissão, como postes e sinalizações.
Colocar propaganda em árvores e jardins em áreas públicas.

Canais de denúncia

O TSE disponibiliza ferramentas para denúncias de desinformação eleitoral e uso indevido de tecnologia. Eleitores podem ligar para o SOS Voto pelo número 1491 ou registrar denúncias pela internet através do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, e do aplicativo Pardal.

Para mais informações sobre o que é permitido e o que não é nas eleições, consulte o documento oficial do TSE.

PODE X NÃO PODE

 

Fontes:  TSE – Saiba o que é permitido e o que não é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

TRE – Crimes eleitorais

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