O uso indevido de uma arma de fogo por terceiros pode gerar responsabilidade criminal para o proprietário, seja ele um cidadão comum ou uma autoridade. A advogada e professora de direito penal Flávia Penna, da PUC Minas, explica que, se o dono da arma entrega o armamento sabendo que será usado para cometer um crime, ele pode ser incluído como participante do delito, conforme o artigo 29 do Código Penal.
Em casos de agentes de segurança, como policiais e delegados, existem regras específicas de guarda e cautela de armas, previstas em legislações como a Lei Complementar 129/2013 da Polícia Civil de Minas Gerais. A negligência na guarda de armas particulares também pode gerar responsabilização criminal, mesmo que não haja infração administrativa.
A especialista cita a “teoria da guarda da coisa”, aplicada pelo STJ, que estabelece responsabilidade solidária do proprietário caso seu bem seja usado por terceiros para causar dano. O Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/23 reforçam a obrigação de armazenar armas de forma segura, prevenindo o acesso de terceiros.
O tema ganhou atenção após o caso do assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, em Belo Horizonte, quando a arma utilizada foi da delegada Ana Paula Lamego Balbino, esposa do suspeito Renê da Silva Nogueira Júnior.
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Fonte: Janaina Veloso / O TEMPO