O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo histórico na luta contra a violência doméstica ao decidir, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha também deve proteger homens em relações homoafetivas e mulheres travestis e transexuais. A medida reconhece a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema e amplia a abrangência da legislação que, até então, era aplicada apenas a mulheres cisgênero.
O que muda com a decisão?
- Casais homoafetivos masculinos agora podem ter a proteção da Lei quando houver subalternidade e violência doméstica em contextos familiares;
- Mulheres trans e travestis passam a ser plenamente protegidas, reconhecendo o direito à identidade de gênero e à dignidade humana;
- O STF reforça que a violência doméstica não se restringe ao gênero, mas à vulnerabilidade dentro de relações íntimas e afetivas.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a decisão combate discursos que reproduzem preconceitos e violência contra pessoas LGBTQIA+ e defende a aplicação da lei como forma de garantir o direito à vida e à liberdade.
Como a Lei Maria da Penha protege?
Desde sua sanção em 2006, a lei oferece:
- Medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor;
- Criação de juizados especiais para casos de violência doméstica;
- Assistência integral às vítimas, incluindo apoio psicológico, jurídico e social.
Um marco na luta por direitos
A decisão do STF representa um marco na ampliação dos direitos humanos e na proteção das minorias. Agora, a Lei Maria da Penha avança para cumprir com mais plenitude o seu papel: proteger vítimas de violência dentro de qualquer configuração familiar ou afetiva.