Provocar queimadas é crime e pode gerar penas de até 4 anos de reclusão

Por Dentro De Tudo:

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Com o período de estiagem, aumenta a ocorrência de incêndios em áreas de vegetação. Além de causar prejuízos ambientais e para a saúde pública, as queimadas são classificadas como crime ambiental passível de multa quando provocadas intencionalmente.

No meio ambiente, dentre os impactos, as queimadas causam degradação do solo e poluição do ar. Na saúde humana, provocam principalmente doenças respiratórias, o que promove o aumento do fluxo de atendimentos em unidades de saúde.

Para coibir ações de queimadas a Prefeitura de Pedro Leopoldo disponibilizou os telefones para denúncias de queimadas, com a finalidade de conscientizar os proprietários de terrenos e residências a não recorrerem a essa prática.

De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal.

A lei protege não apenas a natureza, mas também assegura qualidade de vida para as pessoas e os animais.

É importante destacar que apesar de cultural, o fogo é danoso. Um pequeno foco de calor pode se tornar uma queimada maior neste período.

É necessário que toda a população se mobilize para reduzir a incidência das queimadas no município.

Denuncie. Sua identidade será preservada.Defesa Civil de Pedro Leopoldo: 199 | 3662-1098 | 98814-3927.

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