Com a aproximação de feriados que caem em um sábado, como o 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro, muitas dúvidas surgem sobre os direitos dos trabalhadores e como funciona a compensação de horas.
Próximo feriado cai no sábado e trabalhadores têm direito a usar
folga durante a semana; entenda como pedir. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
A Constituição Federal garante aos trabalhadores um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. No entanto, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de compensação de horas, permitindo que o trabalhador trabalhe mais horas em alguns dias da semana para ter folga em outros.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre leis trabalhistas, confira.
E quando o feriado cai em um sábado que já era dia de compensação?
Nesse caso, o trabalhador tem direito a usufruir do feriado sem precisar compensar as horas. Ou seja, se você normalmente trabalha 4 horas no sábado para compensar horas durante a semana, e o sábado for feriado, você não precisará trabalhar essas 4 horas em outro dia.
A jornada de trabalho na semana em que o feriado cai no sábado será reduzida em 4 horas. Por exemplo, se você trabalha 44 horas semanais, distribuídas em 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas no sábado, na semana em que o sábado for feriado, sua jornada será de 40 horas (44 horas – 4 horas do sábado).
E se o feriado cair em outro dia da semana?
Se o feriado cair em um dia da semana, o trabalhador poderá ter que compensar as horas em outro dia, a menos que haja acordo ou convenção coletiva que dispense essa compensação.
A legislação trabalhista permite a compensação de horas, desde que seja feita dentro do mesmo mês e respeitando os limites da jornada semanal de 44 horas. Além disso, a compensação deve ser acordada entre o empregador e o empregado, ou estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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