Com a melhora dos indicadores da Covid-19 em Minas, membros do Comitê Extraordinário da Secretaria Estadual de Saúde (SES) revisaram o protocolo do Minas Consciente e criaram regras para a realização de grandes eventos.
As principais alterações se referem ao distanciamento e à capacidade máxima de lotação dos espaços. As mudanças passam a valer no dia 15 de agosto.
Entre as mudanças estão a flexibilização do distanciamento padrão para 1,5 metros; o aumento nas lotações máximas de espaços, conforme a onda do Minas Consciente; e regras específicas para a viabilização de grandes eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por um tempo pré-determinado (Veja todas as mudanças mais abaixo).
Segundo nota da SES, o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti disse que as novas regras, aprovadas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coes), se basearam em experiências “bem-sucedidas” em outros países.
Ele disse que o governo percebeu a necessidade de criar regras para os grandes eventos, já que eles não eram considerados de forma separada no Minas Consciente. Depois de discussões, a equipe técnica buscou exemplos em outros países que já passaram por uma fase de vacinação semelhante a do estado (50% com primeira dose e segunda dose crescendo, chegando próximo de 15%) para definir as regras.
Os novos protocolos poderão ser atualizados conforme as mudanças no cenário epidemiológico em Minas.
Principais regras
- Entrada do evento: aferição de temperatura, controle no fluxo de acesso e acesso com hora marcada;
- Distanciamento de 1,5 metros: a ser aplicado em filas, entre cadeiras/assentos e também no cálculo da capacidade;
- Apresentação de documento de imunização: cartão de vacinação que comprove imunização completa de 15 dias ou mais; PCR ou laudo médico com positividade para Covid-19 (entre 15 e 90 dias).
Regras por onda
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Atualização do Minas Consciente – 15/07/2021 — Foto: Governo de MG/Divulgação
Vermelha
- Lotação máxima de 50 pessoas ou 10% da capacidade em ambientes fechados; 30% da capacidade em ambientes ao ar livre;
- Duração máxima de 5 horas;
- Horário permitido: entre 8h e 21h.
Amarela
- Lotação máxima de 300 pessoas ou 30% da capacidade em ambientes fechados; 600 pessoas ou 50% da capacidade em ambientes ao ar livre;
- Duração máxima de 6 horas;
- Horário permitido: entre 7h e 23h.
Verde
- Lotação máxima de 50% da capacidade em ambientes fechados; sem limite de lotação em ambientes ao ar livre;
- Duração máxima de 12 horas;
- Sem restrição de horário.