É muito comum você ver empresas concedendo férias coletivas aos seus empregados sempre no final do ano, mas posso te dizer que isso tem basicamente dois motivos!
O primeiro é que as empresas garantem a produção em alta com a equipe de colaborares completa durante todo o ano e o segundo é que normalmente há uma baixa de produtividade e escassez de mão de obra neste período.
Portanto, a resposta é sim!
As férias coletivas podem ser concedidas por qualquer empresa desde que ela cumpra com as normas estabelecidas pela CLT.
Contudo, é necessário observar que após a reforma trabalhista houve uma alteração na lei que veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriados ou dias de repouso semanal remunerado.
Existem convenções coletivas que possibilitam que as férias sejam concedidas às vésperas de feriados, sextas, sábados e domingos, sobrepondo a legislação.
Por isso, eu recomendável que a empresa consulte o acordo ou convenção coletiva da categoria dos seus funcionários antes de definir a data das férias coletivas e não havendo previsão, o INÍCIO das férias NÃO pode ser nos dois dias que antecedem os feriados do dia 25/12 e 01/01, ou seja, nem no dia 23, nem no dia 30 de dezembro, OK?