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Quantas vezes posso pedir o seguro-desemprego? Descubra se há limites

Por Dentro De Tudo:

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O desemprego pode bater na porta mais de uma vez durante a vida colaborativa do trabalhador. Essa situação é sempre muito delicada, mas contar com a ajuda do seguro-desemprego é uma maneira de amenizar os prejuízos financeiros. No entanto é preciso estar atento as regras para liberação mais de uma vez.

Quantas vezes posso pedir o seguro-desemprego? Descubra se há limites (Imagem: FDR)

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista concedido a quem trabalhou com carteira assinada, mas foi demitido sem justa causa. Para solicitar o benefício que vai pagar a partir de 1 salário mínimo, o cidadão precisa acessar o App Carteira de Trabalho Digital e preencher a ficha de cadastro.

Serão até cinco parcelas pagas de forma consecutiva, na conta corrente informada ou no Caixa Tem. O pagamento pode ser pausado caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada, neste caso perde o direito de acessar o seguro. 

Posso pedir o seguro-desemprego mais de uma vez?

Sim! Não há limite para o número de pedidos do seguro-desemprego, o que o Ministério do Trabalho limita, porém, é o tempo entre esses pedidos. É preciso estar trabalhando por um período mínimo com carteira assinada para fazer a solicitação de um novo pagamento.

O pedido deve acontecer respeitando o seguinte prazo:

Primeira solicitação: ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
Segunda solicitação: ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
Terceira solicitação: ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Parcelas do seguro-desemprego

Outro ponto importante é sobre o número de parcelas do seguro-desemprego. Dependendo do tempo de serviço prestado para a empresa o total de pagamentos vai aumentar ou diminuir. Quanto mais tempo trabalho antes da demissão, mais parcelas de seguro serão liberadas.

O mínimo são de três pagamentos, enquanto o máximo chega a cinco liberações. Respeitando a seguinte ordem:

Três parcelas: se tiver no mínimo 6 meses trabalhados;
Quatro parcelas: se tiver no mínimo 12 meses;
Cinco parcelas: se trabalhou 24 meses ou mais.

Lila Cunha

Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

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