O clima de Copa do Mundo em Belo Horizonte foi interrompido no dia 3 de julho de 2014 por uma tragédia: a queda do Viaduto Batalha dos Guararapes, na Avenida Pedro I, que deixou dois mortos e 23 feridos. Seis engenheiros responsáveis foram condenados criminalmente. Passados dez anos, nenhum deles cumpriu pena.
As investigações iniciaram em 2014 e foram concluídas em 2015, quando o Ministério Público denunciou onze pessoas à Justiça. As condenações só vieram em dezembro de 2020, e os recursos estão sendo analisados até hoje. Dos 11 réus, dois morreram no curso do processo, dois foram absolvidos por falta de provas e um teve o julgamento desmembrado por ser estrangeiro. Os outros seis foram considerados culpados.
Os crimes atribuídos a dois deles prescreveram devido à idade avançada. As penas de outros três foram convertidas em pagamento de indenização e perda do direito de atuar como engenheiros. Apenas um foi condenado a prisão e pagamento de multa.
Somente a pena de Ozanir Vasconcelos Chaves, de 4 anos e 8 meses de reclusão, foi mantida. Ele era engenheiro da Cowan e responsável por fiscalizar as obras do viaduto e foi avisado de estalos na estrutura antes da queda. Por causa disso, a Justiça não concedeu a ele o benefício da conversão de pena, como fez com os demais réus.
O então superintendente da Sudecap, José Lauro Nogueira Terror, o diretor de obras, Cláudio Marcos Neto, e o supervisor Mauro Lúcio Ribeiro da Silva também foram condenados, mas a pagamento de indenização e perda do direito de ocupar os cargos. Entretanto, como a decisão era de primeira instância, ainda não há determinação judicial para cumprimento da pena.
“Eu queria ver essas pessoas pagando. Pelo que eu vejo, eu não vou conseguir ver. Eu não estou falando de dinheiro, de indenização, não. […] Eu queria ver os culpados pagando pelo que eles fizeram, mas eu acho que nós vivemos em um mundo em que o dinheiro é quem manda. Então, eu não vou ver isso acontecer”, desabafou Analina Soares dos Santos, mãe de Hanna Cristina dos Santos, motorista morta no acidente.
Depois das condenações, o Ministério Público entrou, em 2021, com recurso na Justiça, que foi recebido em 2022. Desde então, as partes estão apresentando contra-recursos, e a última movimentação do processo foi em fevereiro deste ano, ainda sem definições.
Na área cível, o MPMG também ajuizou uma ação pedindo ressarcimento de R$ 33 milhões aos cofres públicos, por prejuízos materiais, contra as duas construtoras e os réus — incluindo os herdeiros dos dois já falecidos. Esse processo ainda está em análise.
O que dizem os envolvidos?
Prefeitura de Belo Horizonte
“A Prefeitura de Belo Horizonte informa que as ações, de danos morais e materiais, ainda estão tramitando na Justiça. Há um inquérito em andamento no Ministério Público sobre a possibilidade de ressarcimento de valores. Com relação aos funcionários da PBH, a ação penal movida pelo Ministério Público ainda não transitou em julgado e o Executivo não recebeu qualquer determinação judicial em relação aos referidos empregados públicos.”
Consol Ltda
“A CONSOL já prestou todos esclarecimentos à Justiça e à Prefeitura Municipal sobre o projeto do Viaduto Batalha dos Guararapes. A empresa não participou do controle de qualidade de execução do viaduto e, por ser projetista, por evidente também não participou da sua construção.”
Cowan S/A
“A Construtora Cowan S/A registra que nunca foi condenada em definitivo em nenhum dos processos que tramitam sobre o assunto da trágica queda do Viaduto Batalha dos Guararapes. E mais, a Construtora Cowan não tem medido e não medirá esforços para comprovar sua inocência neste evento, que ocorreu em razão exclusivamente de uma falha do projeto executivo elaborado pela CONSOL, contratado pela Prefeitura de Belo Horizonte.”
Mauro Lúcio Ribeiro, servidor da Sudecap
“A defesa de Mauro Lúcio Ribeiro da Silva informa que restou suficientemente demonstrado, no curso da instrução processual, que as funções por ele exercidas durante a construção do Viaduto Batalha dos Guararapes se restringiam à fiscalização do contrato, de natureza estritamente administrativa, as quais não se confundiam com a fiscalização da obra. Por esta razão, não era possível que ele pudesse prever o resultado e, desta forma, agir para evitá-lo, pelo que aguarda, serenamente, que a sentença de 1º Grau seja revista e sua inocência reconhecida por ocasião do julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.”
Fonte; Globo minas. Foto: Lucas Prates/Jornal Hoje em Dia/Estadão Conteúdo