Você sabia que atear fogo, mesmo em terreno próprio e em lixo doméstico é considerado crime? De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998 (artigo 54), é crime causar poluição que coloque em risco a saúde de humanos e animais, além de causar prejuízos a flora.
Outra lei, a nº 20.922/2013, de proteção à biodiversidade mineira, que também é conhecida como Código Florestal Mineiro, também trata de queimadas. De acordo com ela toda prática que possa ocasionar incêndio florestal é proibida.
O assunto é urgente, tanto em queimadas em áreas particulares, quanto em florestas. O Brasil registra anualmente recordes de focos de queimadas. E dentro disso, Minas Gerais (que tem 54% de sua área formada pelo Cerrado) enfrenta diversos focos de queimadas, principalmente em épocas de tempo seco, quando as chamas podem ser propagadas por regiões maiores.
Quando é possível fazer uso do fogo?
O Estado de Minas Gerais regulamentou de uso do fogo (Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.988, de 24 de julho de 2020) em uma prática que é chamada de “Queima controlada”.
Pessoas físicas e jurídicas podem se valer da prática desde que justifiquem seu fim (agrossilvipastoril ou fitossanitário), como em queima de palha para operações em colheita, eliminação de pragas que prejudiquem as plantações, eliminação de sobras de exploração florestal, entre outras situações.
De acordo com o IEF, “O requerimento de queima controlada, quando se tratar de empreendimento ou atividade sujeito a Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC – ou Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT, deverá ser apresentado junto do licenciamento ambiental e direcionado à SEMAD, por intermédio da Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram.”
O interessado deve acessar o SEI!MG e informar a documentação informada no site.
Como controlar o fogo ilegal?
As queimadas próximas a áreas urbanas no Brasil fazem parte da cultura do país, e são comuns. Sendo assim, é necessário que haja maior conscientização e campanhas voltadas para a população, como o objetivo de prevenir esse tipo de crime, que está passível de multa, que pode variar de R$ 371,16 por hectare ou fração (valor mínimo para “fazer queima controlada em desacordo com o autorizado) até mais de 7 mil por ato, no caso de quem cria condições favoráveis a incêndios florestais em áreas consideradas críticas.
Para conter um incêndio em curso, o país conta com as brigadas de incêndios florestais (pessoas treinadas que agem na prevenção e no combate a incêndios florestais, além do Corpo de Bombeiros (número 193). Para fazer um boletim de ocorrência no caso de incêndios criminosos, a Polícia Militar (número 190) se coloca à disposição.