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Quem compra produto roubado comete crime de receptação; saiba como não cair em uma cilada

Por Dentro De Tudo:

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Relógios de marcas famosas, com preço acima de R$ 100 mil e, algumas vezes, de edição limitada. O acessório pode ser objeto de desejo de muitas pessoas. E se, de repente, surge a oportunidade de adquirir uma peça cara, mas com um valor muito inferior ao encontrado em lojas? Vale fechar o negócio?

Atenção! Esse produto pode ter sido roubado ou furtado, como aconteceu com os 13 relógios da marca Rolex que foram levados de uma joalheria do BH Shopping, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, no último sábado (7). 

Saiba que adquirindo algum material fruto de crime, você, leitor, responde por receptção.

Veja o que diz o Artigo 180 do Código Penal:

“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, a receptação também é tipificada na forma qualificada. 

Com isso, um comerciante que revende qualquer produto fruto de roubo ou furtopode responder criminalmente com pena que chega a oito anos de reclusão.

§ 1º – “adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa”.

Depois que compra o produto, o cliente pode se defender alegando que não sabia que era fruto de crime? Ele se livra da culpa? 

Ainda conforme a polícia, nesse caso, a pessoa pode responder pela receptação na modalidade culposa. Se, por exemplo, um relógio caro é oferecido com o valor muito abaixo do preço de mercado, o comprador deve ficar atento. 

Se, mesmo assim, a pessoa optar pela compra e ficar comprovado que era objeto de crime, ela pode responder na Justiça. A pena é de detenção, de um mês a um ano, multa ou ambas as penas. 

“Neste caso, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar o risco”, alerta a Polícia Civil.

Veja as dicas da polícia para não comprar produto roubado ou furtado:

  • Adquira produtos/mercadorias em lojas credenciadas
  • Exija nota fiscal
  • Desconfie de preços abaixo do valor de mercado
  • Consulte o cadastro/histórico dos vendedores nos sites de compra

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